TCE-MG monitora ações de proteção à criança e ao adolescente na cidade de Diamantina
- @licurgo_mourao
- 18 de jun. de 2024
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“Considerando que a auditoria operacional realizada no município de Diamantina atendeu aos objetivos que motivaram a sua realização, a fim de subsidiar o aprimoramento da política pública de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, acolho integralmente a proposta de encaminhamento constante do Relatório Final de Auditoria”. Assim se manifestou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) na sessão dessa terça-feira, dia 11 de junho, confirmando, dessa forma, o entendimento do conselheiro substituto Licurgo Mourão apontado no processo de auditoria n. 1144728.

Município de Diamantina
Tendo em vista o relatório técnico final, constando os achados da auditoria, o colegiado determinou à Prefeitura de Diamantina, por meio de sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), que encaminhem ao Tribunal as informações sobre a normatização, padronização, planejamento e acompanhamento das atividades dos Creas e Cras nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
Também fez extenso rol de recomendações a essas entidades, incluindo a capacitação da equipe técnica dos Creas e dos Cras quanto à coleta da escuta especializada prevista na Lei n. 13.431/2017, definindo um cronograma de capacitações na temática dos direitos de crianças e adolescentes, bem como à adequação da infraestrutura e dos equipamentos dos referidos centros, com a a criação ou adaptação de sala para escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos.
A Segunda Câmara ainda determinou aos atuais prefeito e secretário de Desenvolvimento Social de Diamantina, que remetam à Corte de Contas, no prazo de 90 dias, Plano de Ação que contemple as medidas que deverão ser adotadas para cumprimento da determinação e das recomendações, indicando os responsáveis e fixando os prazos para implementação de cada ação, que deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Auditoria Operacional (CAOP) para análise e programação do monitoramento das deliberações aprovadas.
Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG
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